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Até o dia 18 de dezembro, o leitor do Diário que fizer uma assinatura anual da versão impressa do jornal irá concorrer a um carro zero quilômetro. A promoção "Diário deixa você de carro 0 Km" irá sortear um Chevrolet Onix Joy 1.0, modelo 2019. As assinaturas podem ser feitas no site diariosm.com.br ou por meio da Central de Atendimento ao Assinante, pelo telefone (55) 3213-7272.
- É o segundo ano consecutivo que presenteamos os nossos assinantes com um carro. Além de entregar conteúdo jornalístico de qualidade em 40 páginas durante a semana e pelo menos 80 na edição conjunta de fim de semana, também premiamos a parceria com os leitores que tanto nos prestigiam - afirma o diretor jurídico do Diário, Ricardo Jobim.
Veja aqui as ouras promoções do Diário para assinantes digitais
Ao fazer a assinatura ou trocar de modalidade, e após realizar o pagamento (confira os valores na página ao lado), o assinante receberá, via e-mail, um cupom com o seu número da sorte para concorrer ao prêmio. Quem tiver a assinatura mensal e decidir alterar o plano para a modalidade anual também está apto a participar da promoção.
- Firmamos essa parceria por acreditar no potencial da divulgação e na grande força jornalística do Diário em nos trazer informação sobre o que acontece na nossa cidade e região. Unir a imagem da marca Uglione, que tem 81 anos de mercado, com o principal veículo jornalístico da região é uma garantia de sucesso para ambos - destaca José Antônio Saccol, diretor-presidente da Uglione, concessionária Chevrolet em Santa Maria.
A novidade é que, nesta edição, quem fizer a assinatura ou a troca de modalidade também ganha um brinde. Ao receber o cupom de participação, o leitor poderá escolher entre um Kit Cabe Tudo, composto por nove peças de vidro (dois potes pequenos com tampa, dois potes médios com tampa, dois potes grandes com tampa, uma travessa Marinex pequena, uma travessa Marinex média e uma travessa Marinex grande) ou um Kit Churrascão, com seis peças (dois espetos simples, dois espetos para coração, um espeto duplo e uma grelha).
O sorteio do prêmio, que será auditado pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel), será realizado no dia 28 de dezembro, pelo concurso da Loteria Federal. O regulamento completo está disponível no site do Diário.
LEIA AQUI O REGULAMENTO COMPLETO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: NEWCO SM - EMPRESA JORNALISTICA LTDA
Endereço: SERAFIM VALANDRO Número: 1520 Complemento: SALA 301 Bairro: CENTRO Município: SANTA
MARIA UF: RS CEP:97015-630
CNPJ/MF nº: 26.748.774/0001-99
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
09/03/2019 a 30/12/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
09/03/2019 a 18/12/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Todo aquele que adquirir uma assinatura impressa anual do jornal Diário de Santa Maria ou trocar de modalidade
para anual, poderá ser participante da presente Promoção Comercial.
A forma de pagamento da assinatura anual deverá ser, obrigatoriamente, através de cartão de crédito ou débito em
conta corrente, ou ainda via boleto à vista, podendo a contratação da assinatura ser realizada via site; vendedores
externo e interno; e, via central de atendimento ao cliente - CAA - (55) 3213-7272.
A venda de assinaturas ou suas trocas obedecerão a tabela de preços vigentes, sendo que para início da
Promoção Comercial, são válidos os seguintes preços e formas de pagamento como abaixo exposto, para os
assinantes que assinarem até a data de:
31 de março de 2019 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 9 (1+8) vezes sem juros. Se pagar à
vista, fará jus a 7% de desconto;
30 de abril de 2019 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 8 (1+7) vezes sem juros. Se pagar à
vista, fará jus a 7% de desconto;
31 de maio de 2019 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 7 (1+6) vezes sem juros. Se pagar à
vista, fará jus a 7% de desconto;
30 de junho de 2019 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 6 (1+5) vezes sem juros. Se pagar à
vista, fará jus a 7% de desconto;
31 de julho de 2019 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 5 (1+4) vezes sem juros. Se pagar à
vista, fará jus a 7% de desconto;
31 de agosto de 2018 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 4 (1+3) vezes sem juros. Se pagar à
vista, fará jus a 7% de desconto;
30 de setembro de 2018 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 3 (1+2) vezes sem juros. Se pagar
à vista, fará jus a 7% de desconto;
31 de outubro de 2018 - pagará o valor anual de R$880,80, parcelável em até 2 (1+1) vezes sem juros. Se pagar à
vista, fará jus a 7% de desconto;
30 de novembro de 2018 - pagará o valor anual de R$880,80, não parcelável;
18 de dezembro de 2018 - pagará o valor anual de R$880,80, não parcelável.
Nesse sentido, cada participante receberá no ato de contratação um cupom que lhe dará direito a concorrer ao
prêmio desta Promoção Comercial.
Ao realizar o pagamento, haverá a geração de cupons pelo sistema interno da Promotora da Promoção Comercial,
e serão enviados por e-mail ao participante.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
999
9 - PRÊMIOS POR SÉRIE
Quantidade 1
Valor
R$ 43.900,00
Valor Total R$ 43.900,00
Descrição
CHEV ONIX JOY 1.0 PINTURA SOLIDA COR BRANCA 2019; Cor Branca. Equipado com: "ABS" - Freios com sistema antitravamento; "EBD" - Freios com distribuição Eletrônica de Frenagem; "ESS" - Alerta de Frenagem de Emergência; "E-Flex" - Sistema de partida a frio sem reservatório adicional de Gasolina; 2 Airbags (Passageiro e Motorista); 3 apoios de cabeça no banco traseiro com ajuste de altura; Alerta sonoro de faróis acesos; Alerta sonoro e visual de não utilização do cinto de segurança do motorista; Antena no teto; Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen; Banco do motorista com ajuste de altura; Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador; Cintos de segurança laterais traseiros retráteis; Colunas centrais externas com aplique em preto fosco; Desembaçador do vidro traseiro; Direção hidráulica; Encosto do banco traseiro rebatível; Faróis simples com máscara escurecida; Grades dianteira sem pintura; Lavador e limpador do vidro traseiro; Limpador do para-brisa com temporizador; Painel de instrumentos com conta-giros; Velocímetro e marcador do nível de combustível; Parachoques na cor do veículo; Para-sol com espelho para motorista e passageiro; Porta-revistas no encosto do banco do passageiro dianteiro; Preparação para sistema de som com a fiação; Rodas de aço aro 14" com pneus 185/65 R14; Suporte para celular com entrada USB; Tomada 12 V no console e central; Travamento elétrico das portas; Vidros dianteiros elétricos
10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/12/2019 13:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/03/2019 07:00 a 18/12/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2019
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): 0 a 0
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Faixa Nova de Camobi, Bairro Camobi NÚMERO: 4975 COMPLEMENTO: RST 287
BAIRRO: Camobi
MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97105-030
LOCAL DA APURAÇÃO: Setor da Circulação, Diário de Santa Maria
11 - PREMIAÇÃO TOTAL:
R$ 43.900,00
12 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os cupons emitidos possuirão uma numeração, a qual será projetada de forma aleatória.
O vencedor da promoção comercial será aquele que possuir o cupom com a numeração dos elementos sorteáveis, quais sejam, a unidade, a dezena e a centena, sorteados pelo 1° prêmio da loteria federal, na data de apuração.
Não havendo nenhum cupom com a exata numeração, será considerado contemplado a numeração de cupom mais próxima, sob o seguinte critério: imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior, e assim sucessivamente até ser encontrado o cupom com numeração mais próxima.
Após o sorteio da loteria federal, na data de apuração, será apurado o vencedor e haverá contato telefônico e por e-mail junto ao possuidor do Cupom vencedor.
Após, será marcada data e horário para levantamento dos prêmios.
Caso a extração da Loteria Federal, cujo resultado será base para a apuração dos ganhadores, deixe de ser realizada na data prevista, por qualquer motivo, será utilizada a próxima extração dessa Loteria
13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O participante que não adimplir quaisquer das parcelas de pagamento na data de vencimento, e/ou fraudar quaisquer procedimentos da presente Promoção Comercial, terá sua participação inválida, e portanto estará desclassificado, não podendo concorrer aos prêmios.
14 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Será divulgada a presente promoção comercial pelos próprios produtos do Diário, quais sejam, jornal impresso, site de notícias, redes sociais e newsletter's via email's.
15 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após agendamento de data e horário por telefone com os vencedores, estes virão a sede administrativa do Diário (Faixa Nova de Camobi, 4.975, Bairro Camobi, CEP 97105-030, Santa Maria - RS) para receber em mãos da Diretoria da empresa, os prêmios descritos.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O setor da Circulação do "Diário" será responsável pela administração e logística da promoção comercial.
A divulgação da imagem dos contemplados será de até um ano após a apuração da promoção comercial
Quando o prêmio sorteado, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente da data apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
https://scpc.seae.fazenda.gov.br
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço e informe o número do Certificado de Autorização 01.001315/2019